Gustavo Wind - Advogado

Conheça o trabalho do Dr. Gustavo Wind nas áreas previdenciária, trabalhista e cível.

Advogado com vasta experiência:
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Portfolio Profissional

Dr. Gustavo Wind é advogado, especializado nas áreas Previdenciária, Direito Cível e Processo Cível.
Graduado em Direito pela Faculdade Raízes (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Proordem Anápolis (2020), e especializado em Direito Previdenciário (2024).
Responsável por mais de 1600 processos jurídicos desde o início de sua carreira profissional.

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Serviços Especializados

Dr. Gustavo Wind atua no Direito Previdenciário, na elaboração de planejamento previdenciário, com o intuito de buscar a melhor opção de aposentaria para seus clientes, de acordo com análise individual do perfil do contribuinte. Na elaboração do planejamento previdenciário são realizados:
1 . O cálculo do tempo de contribuição do cliente e a previsão para o mesmo se aposentar;
2.⁠ ⁠A simulação da aposentadoria e da renda mensal do cliente;
3.⁠ ⁠A verificação e a regularização de pendências junto ao INSS;
4. O esclarecimento de dúvidas do cliente.
Dr. Gustavo Wind também realiza o requerimento administrativo e judicial de benefícios previdenciários, tais como: BPC (LOAS), benefícios por incapacidade laboral permanente ou temporária, aposentadoria para deficiente físico, pensão por morte, dentre outros.

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Saiba mais:

Em relação aos seus direitos Previdenciários.

Respeitando as regras de transição pós reforma. essa aposentadoria possui os seguintes requisitos:

•⁠ ⁠Idade mínima: 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher;

•⁠ ⁠Tempo de contribuição mínimo: 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher;

•⁠ ⁠Carência de 180 meses: tanto para mulheres, como para homens;

Aposentadoria por idade híbrida é uma opção de benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que trabalharam tanto na zona rural quanto na urbana. Para se beneficiar dessa opção de aposentadoria o trabalhador precisa ter 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), além de 180 meses de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito à aposentadoria. A partir dessa data, as regras mudaram, passando a exigir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é se uma determinada doença garante o direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS. No entanto, esse benefício não é concedido com base apenas na existência de uma doença ou em seu tipo, mas sim na incapacidade que a enfermidade causa, impossibilitando o trabalhador de desempenhar suas atividades laborais.

Ao solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a Perícia Médica Federal avaliará se a condição de saúde apresentada justifica o afastamento das atividades de trabalho, ou seja, se há incapacidade laborativa. A incapacidade laborativa ocorre quando o indivíduo está impossibilitado de realizar as funções ou atividades profissionais que habitualmente exerce, cada caso deve ser analisado de forma individual.

APOSENTADORIA PROGRAMADA - COMUM

APOSENTADORIA HÍBRIDA

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL

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Serviços Jurídicos Especializados

Conheça os serviços jurídicos especializados oferecidos pelo Dr. Gustavo Wind, atuante nas áreas previdenciária, trabalhista e cível.

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Atuação Profissional Diversificada
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Compromisso com Excelência

Dr. Gustavo Wind garante qualidade e eficiência em todas as suas áreas de atuação.