Gustavo Wind - Advogado
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Saiba mais:
Em relação aos seus direitos Previdenciários.
Respeitando as regras de transição pós reforma. essa aposentadoria possui os seguintes requisitos:
• Idade mínima: 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher;
• Tempo de contribuição mínimo: 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher;
• Carência de 180 meses: tanto para mulheres, como para homens;
Aposentadoria por idade híbrida é uma opção de benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que trabalharam tanto na zona rural quanto na urbana. Para se beneficiar dessa opção de aposentadoria o trabalhador precisa ter 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), além de 180 meses de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito à aposentadoria. A partir dessa data, as regras mudaram, passando a exigir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres
Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é se uma determinada doença garante o direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS. No entanto, esse benefício não é concedido com base apenas na existência de uma doença ou em seu tipo, mas sim na incapacidade que a enfermidade causa, impossibilitando o trabalhador de desempenhar suas atividades laborais.
Ao solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a Perícia Médica Federal avaliará se a condição de saúde apresentada justifica o afastamento das atividades de trabalho, ou seja, se há incapacidade laborativa. A incapacidade laborativa ocorre quando o indivíduo está impossibilitado de realizar as funções ou atividades profissionais que habitualmente exerce, cada caso deve ser analisado de forma individual.
APOSENTADORIA PROGRAMADA - COMUM
APOSENTADORIA HÍBRIDA
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL
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